Processos Standard entre a Contador One, Você e a Sua Empresa
Nosso Compromisso com Padrões Internacionais de Qualidade
Prazos e Processos de Execução
QUEM ENVIA
O cliente
COMO ENVIA
Usuário Omie: Não precisa enviar. O time Contador One utiliza o acesso do contador e a classificação em Mercadoria, Uso e Consumo, Imobilizado, Matéria Prima é realizada no próprio sistema.
Outros sistemas: O cliente compacta em um único arquivo todos os XML das operações de entrada e envia para a Contdor One através do Portal do Cliente. Deve enviar um relatório extraído de seu ERP e contendo a classificação das notas fiscais em Mercadoria, Uso e Consumo, Imobilizado, Matéria Prima. Opcionalmente poderá usar uma planilha disponibilizada pela Contador One.
PONTO DE ATENÇÃO
Se após enviar os arquivos o cliente decidir cancelar uma nota fiscal, deverá comunicar por email ou Whatsapp.
PRAZO PARA O ENVIO
Até o 2º dia útil
QUEM ENVIA
O cliente
COMO ENVIA
Usuário Omie: Não precisa enviar. O time Contador One utiliza o acesso do contador.
Outros sistemas: O cliente compacta em um único arquivo todos os XML das operações de entrada com através do Portal do Cliente.
PONTO DE ATENÇÃO
Se após enviar os arquivos o cliente decidir cancelar uma nota fiscal, deverá comunicar por email ou Whatsapp.
PRAZO PARA O ENVIO
Até o 2º dia útil
QUEM ENVIA
O cliente
COMO ENVIA
Usuário Omie: Não precisa enviar. O time Contador One utiliza o acesso do contador.
Outros sistemas: O cliente compacta em um único arquivo todos os XML da NFSe emitidos e envia para a Contdor One através do Portal do Cliente.
PONTO DE ATENÇÃO
Se após enviar os arquivos o cliente decidir cancelar uma nota fiscal, deverá comunicar por email ou Whatsapp.
PRAZO PARA O ENVIO
Até o 2º dia útil
QUEM ENVIA
A Contador One
COMO ENVIA
Usuário Omie: O time Contador One utiliza o acesso do contador e atualiza o contas a pagar.
Outros sistemas: Enviamos um e-mail com um link para download das guias dos impostos PIS, Cofins, ICMS e IPI, de acordo com as operações realizadas no mês. Para empresas enquadradas no Simples Nacional, será disponibilizada uma guia unificada que abrange todos os impostos pertinentes.
Relatório Visão 360: A Contador One transforma as informações fiscais em um relatório estratégico, indo muito além da guia de impostos. Ele serve para a formação de preços, conhecer a alíquota de impostos e enxergar qual o melhor regime tributário e acompanhar as dívidas de impostos. Saiba mais sobre o Relatório Visão 360 clicando aqui.
PONTO DE ATENÇÃO
Se após enviar os arquivos o cliente decidir cancelar uma nota fiscal, deverá comunicar por email ou Whatsapp, pois isso muda o valor do imposto.
A reemissão de guias de impostos com atualização de juros e multa, bem como os processos administrativos de parcelamento são serviços extras.
PRAZO PARA O ENVIO
5 dias antes do vencimento
O que é e por que importa?
Ao prestar serviços em municípios diferentes da sede ou filial da sua empresa, é crucial entender a legislação local para evitar a bitributação do ISS (Imposto Sobre Serviços). Alguns municípios exigem o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) para empresas que atuam em seu território, mas possuem CNPJ com endereço em outro município. Este é um abuso praticado por uma série de Municípios e faz parte do chamado Custo Brasil.
Como funciona?
Se você, por exemplo, tem sede no Rio de Janeiro e presta serviço para uma empresa em São Paulo, pode ser necessário se cadastrar no CPOM de São Paulo. O cadastro não é obrigatório em todos os municípios, mas a falta dele pode gerar bitributação, ou seja, você pagará o ISS tanto no seu município quanto no município do cliente.
Evite problemas:
Para evitar a bitributação, verifique se o município onde você presta serviço possui CPOM ou órgão similar e realize o cadastro, se necessário. A Contador One pode te ajudar a identificar os municípios que exigem o cadastro e te orientar sobre o processo.
Municípios com CPOM ou órgão similar:
Aracaju/SE
Bauru/SP
Belém/PA
Brasília/DF
Campinas/SP
Campo Grande/MS
Corumbá/MS
Curitiba/PR
Fortaleza/CE
Joinville/SC
Mogi das Cruzes/SP
Niterói/RJ
Recife/PE
São Luís/MA
São Paulo/SP
Sorocaba/SP
Teresina/PI
Uberlândia/MG
Vila Velha/ES
Responsabilidades: Você (Cliente): É responsável por verificar a necessidade de cadastro no CPOM e evitar a bitributação. Basta perguntar ao seu cliente ou analisar se você atua nas cidades listadas acima. Você faz o cadastro no CPOM, pede apoio ao seu cliente, se fizer sentido, ou então, contrata este serviço que também é prestado pela Contador One.
Contador One: Informa se a sua empresa está sujeita à retenção por força do artigo 3° da Lei Complementar 116.
Atenção:
Os avisos emitidos pela CONTADOR ONE para prevenir a retenção em outros municípios, quando oferecido, constitui-se em um benefício adicional não contratado. A CONTADOR ONE não se responsabiliza pelas eventuais divergências ENTRE as diferentes autoridades fiscais municipais, não obstante fará esforços para melhor assessorar você (CLIENTE) no sentido de resolver tais divergências.
Toda empresa tem como obrigação conhecer os aspectos operacionais, financeiros e legais que envolvem o seu negócio.
Em caso de dúvidas, consulte a Contador One para obter o suporte necessário.
QUEM ENVIA
Você CLIENTE
COMO ENVIA
O gestor deve informar o total de horas de falta não justificadas por atestado médico e que não foram abonadas. A informação é por empregado no Portal do Cliente.
PRAZO PARA O ENVIO
Até o dia 1º dia útil
QUEM ENVIA
Você CLIENTE
COMO ENVIA
O gestor deve informar por empregado no Portal do Cliente o total de horas extras extraído do sistema de ponto ou aplicativo.
PRAZO PARA O ENVIO
Até o dia 1º dia útil
QUEM ENVIA
Você CLIENTE
COMO ENVIA
O gestor deve informar por empregado no Portal do Cliente os eventuais valores de bônus que será dado.
PRAZO PARA O ENVIO
Até o dia 1º dia útil
QUEM ENVIA
Você CLIENTE
COMO ENVIA
O gestor deve informar por empregado no Portal do Cliente o valor das comissões que serão pagas na folha.
PRAZO PARA O ENVIO
Até o dia 1º dia útil
QUEM ENVIA
Você CLIENTE
COMO ENVIA
O gestor deve informar por empregado no Portal do Cliente o valor de adiantamentos de salários já realizados, para desconto.
PRAZO PARA O ENVIO
Até o dia 1º dia útil
QUEM
Você CLIENTE: Faz o pedido.
CONTADOR ONE: Realiza os cálculos e o processo.
COMO
Você CLIENTE: O gestor deve pegar o checklist de documentos e preencher o cadastro básico no Portal do Cliente. A Contador One confere o checklist.
CONTADOR ONE: O processo será realizado através do e-Social, incluindo a anexação de todos os documentos obrigatórios. O resultado será disponibilizado via e-mail, contendo um link para o Portal do Cliente e um breve vídeo explicativo. .
PRAZO PARA O ENVIO
Você CLIENTE: Faz o pedido 4 dias antes
CONTADOR ONE: Até 4 dias após receber todos os documentos
QUEM ENVIA
Você CLIENTE
COMO ENVIA
O gestor deve entrar no Portal do Cliente e selecionar o empregado para fazer o pedido.
PRAZO PARA O ENVIO
4 dias antes
QUEM
Você CLIENTE: Faz o planejamento e o pedido de férias.
CONTADOR ONE: Realiza os cálculos e prepara os documentos.
COMO
Você CLIENTE: O gestor deve entrar no Portal do Cliente e selecionar o empregado para fazer o pedido.
O planejamento de férias é de sua responsabilidade.
CONTADOR ONE: O recibo de férias será disponibilizado via e-mail, contendo um link para o Portal do Cliente e um breve vídeo explicativo.
PRAZO PARA O ENVIO
Você CLIENTE: Faz o pedido 4 dias antes
CONTADOR ONE: Até 4 dias após receber todos os documentos
QUEM
CONTADOR ONE: Executa
Você CLIENTE: Aprova
EMPREGADO: Recebe o holerite
COMO
Período de Cálculo da Folha de Pagamento: O cálculo da folha de pagamento considerará o período do dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês corrente, abrangendo os eventos variáveis. Esta gestão permite que a folha de pagamento seja fechada no primeiro dia de cada mês.
CONTADOR ONE: A folha de pagamento analítica e os recibos de pagamento serão disponibilizados primeiro para conferência.
Responsabilidades da Cliente na Gestão de Frequência: É responsabilidade do CLIENTE gerenciar o controle de frequência dos empregados e fornecer informações sobre eventos variáveis da folha de pagamento, como horas extras, faltas, atrasos, atestados médicos, comissões, entre outros. Isso inclui a comunicação de férias, admissões, rescisões contratuais e ajustes salariais espontâneos. As informações sobre horas extras, faltas, descontos e benefícios devem ser fornecidas em totais agregados.
Você comunica a aprovação para a emissão dos recibos.
CONTADOR ONE: Envia a folha de pagamento de forma definitiva via e-mail, contendo um link para o Portal do Cliente e um breve vídeo explicativo.
EMPREGADO: Recebe a folha de pagamento através do aplicativo da Thomsom Reuters, o ONVIO.
PRAZO PARA O ENVIO
Até o 4º dia útil por padrão
QUEM
CONTADOR ONE: Executa
Você CLIENTE: Aprova
EMPREGADO: Recebe o holerite
COMO
CONTADOR ONE: Para empresas que fazem o pagamento da folha de empregados através de arquivo bancário e que contrataram este serviço.
A Contador One gera o arquivo e envia o link via email, somente após a aprovação da folha de pagamento.
Você CLIENTE: Envia para o banco.
PRAZO PARA O ENVIO
Até 1 dia antes do vencimento e após a aprovação da folha de pagamento, ficando o prazo vinculado à aprovação e decisões da empresa.
QUEM
CONTADOR ONE: Executa o cálculo e documentos
Você CLIENTE: Define o valor fixo mensal
COMO
O recibo de Pró-labore será disponibilizado via e-mail, contendo um link para o Portal do Cliente e um breve vídeo explicativo.
O valor do pró-labore é definido pelo sócio.
PRAZO PARA O ENVIO
Até o 4º dia útil por padrão
Responsabilidades com Relação aos Sindicatos e Acordos Trabalhistas
É seu dever CLIENTE se manter informado sobre os sindicatos patronal e laboral aos quais está vinculado, abrangendo tanto atividades sociais quanto acordos trabalhistas.
Esses acordos estabelecem os benefícios, reajustes, contribuições e pisos salariais dos colaboradores.
Você CLIENTE é responsável por determinar o percentual de reajuste salarial a ser aplicado e por aprovar em assembléia geral. Se você não comparece na assembléia da sua categoria, isso significa que você delegou à seus concorrentes esta decisão.
A Contador One não questiona se este percentual está de acordo, acima ou abaixo dos termos estabelecidos pelas convenções coletivas, ficando toda decisão e suas implicações sob a responsabilidade sua como CLIENTE e empreendedor.
Qualquer sugestão ou opinião fornecida pela Contador One visa apenas apoiar e facilitar a sua decisão CLIENTE.
QUEM
Cliente
COMO
Usuário Omie – Concilia dentro do ERP
Outros sistemas: Exporta a movimentação financeira e salva no Portal do Cliente. Responsável interage com o contador
PRAZO
2º dia útil
QUEM
Cliente
COMO
Usuário Omie – Concilia dentro do ERP
Outros sistemas: Salva os extratos bancários individuais no Portal do Cliente.
PRAZO
2º dia útil
QUEM
Cliente
COMO
Usuário Omie – Concilia dentro do ERP
Outros sistemas: Concilia os Recebimentos e Pagamentos e gera a Posição dos Títulos a Pagar e a Receber no último dia do mês, por filtrado por data base (competência), contendo:
data do vencimento
o número do título
CNPJ do cliente ou fornecedor
Nome do cliente ou fornecedor
Valor do título
Parcela
Multa
Juros
Valor atualizado do título
Número da nota fiscal vinculada
PRAZO
2º dia útil
QUEM
Cliente
COMO
Gestor dos ativos informa a aquisição de novos ativos, baixa por venda e periodicamente revisa a lista de ativos para indicar se alguma precisa ser baixado por obsolescência.
PRAZO
2º dia útil
QUEM
Cliente
COMO
Para garantir uma contabilidade precisa e conforme as normas fiscais, é crucial que o cliente envie ao contador todos os contratos que envolvam obrigações e que possam impactar os ativos e passivos da empresa. Esses contratos influenciam diretamente o balanço patrimonial e o resultado financeiro. A ausência dessas informações pode levar a erros na apuração de impostos e comprometer a saúde financeira do negócio.
Exemplos de contratos a serem enviados incluem:
Contratos de locação
Contratos de manutenção
Contratos de empréstimos
Contratos de arrendamento mercantil
Contratos de fornecimento
Contratos de parceria
Contratos de compra e venda
Contratos de consórcio
Contratos de financiamento
Contratos de seguro
Outros que gerem obrigações a pagar
Outros que gerem direitos a receber
Outros que transfiram a propriedade ou a responsabilidade por riscos ou danos
Portanto, solicitamos que todos os contratos assinados sejam enviados via upload no portal do cliente da Contador One.
PRAZO
2º dia útil
Opções de ERP parceiro para a Cliente: A Cliente tem a opção de contratar um sistema ERP completo para a gestão de seu negócio, integrado aos principais bancos e com funcionalidades de homebanking. Este serviço é oferecido através de parceiros homologados pela Contador One. Inclusive, há disponibilidade de uma versão gratuita, sujeita a critérios de elegibilidade. A Contador One está autorizada a fornecer orientação, treinamento e consultoria de gestão utilizando o ERP.
Uso de Sistema Informatizado Próprio da Cliente: Alternativamente, a Cliente pode optar por utilizar seu próprio sistema informatizado. Neste caso, deverá fornecer as informações necessárias para contabilização, seguindo o modelo de exportação de dados disponibilizado pela Contador One.
Empresas com operações mínimas podem fornecer informações diretamente à Contador One usando a Planilha de Contabilidade Mínima que disponibilizamos.
Isso garante que todos os registros contábeis necessários para a geração do balanço patrimonial e outras demonstrações contábeis sejam possíveis.
Prazo para Reenvio de Documentação:
Você, CLIENTE, tem um prazo de três dias para reenviar qualquer documentação que esteja ilegível ou ausente.
Em tais situações, a Contador One fará uma nova solicitação.
Este prazo pode ser ajustado para menos, dependendo da urgência da situação.
Armazenamento: O Cliente é responsável por manter em arquivo, em suas dependências, todos os documentos que comprovem as atividades econômicas realizadas. Isso inclui recibos, contratos, boletos, notas fiscais, cupons fiscais, arquivos eletrônicos XML, entre outros, pelo período de 10 anos, seja em formato físico ou digital.
Disponibilização: O Cliente deve fornecer digitalmente à Contador One todos os documentos identificados como essenciais para o cumprimento deste contrato.
Documentos físicos devem ser disponibilizados somente quando expressamente solicitados pela Contador One, especialmente se houver dúvidas sobre sua integridade ou a pedido de agentes governamentais. Quaisquer custos associados à remessa de documentos físicos serão de responsabilidade do Cliente.
Portal e Canais de Atendimento: O principal canal de atendimento da Contador One é o Portal do Cliente. Para maior conveniência, interações podem também ocorrer por meio de WhatsApp e e-mail. Estes canais de comunicação podem gerar links que direcionam o CLIENTE para preenchimento de informações ou download de relatórios, recibos, guias de impostos e outros documentos contábeis, fiscais, trabalhistas, financeiros ou societários, que são o resultado dos serviços prestados pela Contador One.
A Cliente tem a obrigação de acessar o portal e atender às solicitações enviadas por e-mail ou WhatsApp, para verificar pendências que possam afetar a eficiência dos serviços prestados ou formalizar seus pedidos de serviço.
Responsabilidade da Administração: A Cliente deve assinar a Carta de Responsabilidade da Administração, conforme estabelecido no artigo 2° da Resolução n° 987/03 do Conselho Federal de Contabilidade, para que as demonstrações contábeis sejam fornecidas.
Caso o Cliente faça um planejamento de distribuição de lucro mensal junto com seu Contador ONE com base no balancete mensal fechado, fica advertida sobre a incidência do INSS e Imposto de Renda na pessoa física dos sócios, bem como sobre a multa de mora e juros SELIC sob atraso, caso se verifique que ocorreu distribuição de lucro maior do que o devido após os ajustes anuais necessários à apuração do resultado, conforme determina a legislação do imposto de renda.
Os ajustes são uma imposição legal para refletir a realidade do balanço anual e podem ser decorrentes de uma despesa inesperada do próprio negócio. Decisões dos sócios contrárias à legislação isentam a Contador One de Qualquer Responsabilidade.
Contrato de Prestação de Serviços
A1 - CONTADOR ONE: Este é o nome fantasia da empresa CONTADOR ONE LTDA, inscrita no CRC sob o número PR008036/O-2 e no CNPJ sob o número 53.070.794/0001-26, com endereços comerciais no Brasil, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461, 4º Andar, Jardim Paulistano, CEP 01451-001, São Paulo - SP, e nos Estados Unidos, no número 7345 W Sand Lake Rd, Ste 210 - Office 8531, Orlando, FL 32819, USA. A empresa possui sede e foro em Londrina, Paraná, Brasil, na Av. Ayrton Senna da Silva, 200, Loja 11 Térreo, Torre 2, Ed. Palhano Business, CEP 86050-460. A CONTADOR ONE LTDA é representada pelo sócio-administrador, o contabilista e tributarista Othon de Andrade Filho, inscrito no CPF sob o número XXX.967.779-XX e registrado no CRC-PR sob o número 042.587/O-9, com domicílio no mesmo endereço.
A2 - CLIENTE, é como será doravante denominado a(o), Razão Social, CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede e foro no logradouro XXXXXXXXX, XX, Cidade, UF , neste ato representado(a) pelo(a) XXXXXXXX, XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, com domicílio no mesmo endereço, doravante denominada(o) CLIENTE, inscrito no CPF sob o número XXX.XXX.XXX-XX.
Pelo presente instrumento particular, as partes acima devidamente qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTADOR ONE e CLIENTE, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais de contabilidade, segundo as cláusulas e condições adiante listadas.
B1 - Serviços Mensais e Recorentes: Este contrato estipula que a CONTADOR ONE fornecerá ao CLIENTE serviços de contabilidade, folha de pagamento e cálculo de impostos.
B2 - Serviços Extras: A CONTADOR ONE disponibilizará serviços avulsos e consultoria, detalhados no endereço https contador.one/marketplace que serão contratados sob demanda ou contrato específico.
B3 - Ofertas Gratuitas: A CONTADOR ONE poderá, de forma ocasional, oferecer serviços e produtos adicionais gratuitamente. Tais ofertas são facultativas e não criam obrigações contratuais. A CONTADOR ONE mantém o direito de encerrar, incluir esses serviços nas mensalidades ou cobrá-los separadamente, de acordo com o interesse da(o) CLIENTE.
B4 - Planejamento Tributário e Revisão: A CONTADOR ONE realizará a revisão tributária dos últimos 60 meses, visando identificar oportunidades de recuperação de impostos pagos indevidamente e reduzir a carga tributária futura através de planejamento tributário.
C1 - Envio de documentos digitais e senha: A(o) CLIENTE fará envio e recebimento de documentos digitais por meio do Portal Thomson Reuters® disponibilizado pela CONTADOR ONE, sendo de sua integral responsabilidade a proteção da senha de modo a evitar o vazamentos de informações do negócio, dos sócios e colaboradores.
C2 - Logística de Documentos: A(o) CLIENTE é responsável pelas ações presenciais em órgãos públicos, como protocolos e retirada de documentação. A CONTADOR ONE fornecerá toda a documentação necessária e orientações, permitindo ao CLIENTE optar por serviços de despachante próprios ou indicados pela CONTADOR ONE, com custos arcados pela(o) CLIENTE.
C3 - Uso de Recomendações e Modelos: Quando a CONTADOR ONE disponibilizar recomendações, modelos ou processos, ao CLIENTE deve revisar e adaptar estes materiais conforme suas estratégias e necessidades. A(o) CLIENTE é totalmente responsável pelas consequências de seus atos e decisões, e a CONTADOR ONE não substitui serviços de advocacia.
C4 - Adoção de Práticas para Redução de Impostos: A(o) CLIENTE pode seguir as recomendações da CONTADOR ONE para reduzir tributos, usando incentivos fiscais e ajustando operações conforme necessário. A responsabilidade pela adoção e resultados dessas práticas é da(o) CLIENTE a quem cabe seguir as regras legais e orientações para garantir o usufruto dos benefícios, ficando desde já ciente quanto à insegurança jurídica criada pelo legislativo, executivo e judiciário brasileiro.
C5 - Decisões Empresariais e Projeções: O(a) CLIENTE é responsável por tomar decisões empresariais com base nas interpretações das demonstrações contábeis, nas recomendações e projeções econômicas e financeiras fornecidas pela CONTADOR ONE. Estas projeções ou interpretações são destinadas a informar e orientar as decisões estratégicas mas a responsabilidade final pelas decisões tomadas é exclusivamente do(a) Cliente.
C6 - Responsabilidade por Multas e Juros: A(o) CLIENTE é responsável por multas, juros ou correções monetárias devido à falta de recolhimento de obrigações ou entrega inadequada de documentos.
C7 - Agendamento de Reuniões: A(o) CLIENTE deve agendar todas as reuniões necessárias, incluindo emergenciais, via WhatsApp. As reuniões são consideradas consultorias e tarifadas listado no endereço https contador.one/marketplace/consultoria. A CONTADOR ONE também pode solicitar reuniões, sendo obrigatória a participação da CLIENTE sempre que for informado o caráter de urgência ou de obrigação legal e a não aceitação ou ausência poderá ter consequências financeiras ou legais em razão das obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciaárias, comerciais, financeiras e societárias da empresa e seu sócios decorrentes da natureza empresarial da(o) CLIENTE.
D1 - Atendimento Humano e Horários: Para atender demandas específicas, a CONTADOR ONE fornecerá atendimento humano ao vivo por analistas em dias úteis, baseados no calendário da cidade de São Paulo, excetuando-se feriados legais e férias coletivas nas semanas de Natal e Ano Novo.
D2 - Atendimento Automatizado: A CONTADOR ONE se compromete a disponibilizar seus serviços através do Portal Thomson Reuters® 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo canais de Whatsapp com processos automatizados, acesso aos serviços finalizados e dados do negócio.
D3 - Prazos e Processos Padronizados: A CONTADOR ONE está comprometida com a implementação de Padrões Internacionais de Qualidade ISO, com o objetivo de garantir a qualidade, segurança, eficiência e interoperabilidade de produtos, serviços e sistemas. Embora a certificação formal ainda não tenha sido obtida, seguimos rigorosamente as diretrizes dessas normas. Os prazos e processos para a entrega dos documentos necessários estão detalhados no endereço https://contador.one/standards, na aba "dia-a-dia". Este processo e seu calendário são atualizados até novembro para o ano seguinte e podem ser alterados conforme a legislação vigente. É essencial que tanto a CONTADOR ONE quanto o cliente cumpram rigorosamente estes prazos e processos, pois qualquer desvio pode comprometer a qualidade e a eficácia do serviço prestado conforme estipulado neste contrato.
D4 - Conformidade Legal e Ética Profissional: A CONTADOR ONE cumprirá todas as legislações aplicáveis e desempenhará seus serviços com zelo, diligência e honestidade, observando as normas do Código de Ética Profissional do Contabilista.
D5 - Responsabilidade sobre Prepostos: A CONTADOR ONE será responsável por todos os prepostos envolvidos nos serviços, indenizando a(o) CLIENTE em casos de culpa ou dolo.
D6 - Identificação de Irregularidades: Caso a auditoria interna da Contador One identifique irregularidades documentais que afetem a credibilidade contábil, o(a) Cliente será notificado por e-mail e/ou WhatsApp. Se estas irregularidades forem graves ao ponto de impedir a produção de demonstrações contábeis fidedignas, a Contador One fica isenta da responsabilidade de elaborar a contabilidade e as demonstrações contábeis para o período afetado. Neste caso, o cliente será convidado a reorganizar todas as informações de ativo e passivo para implantação de um balanço inicial de abertura na data mais conveniente para a(o) CLIENTE, a partir do qual serão produzidos os demonstrativos contábeis futuros. As implicações fiscais e jurídicas que possam vir a existir serão de responsabilidade da(o) CLIENTE.
E1 - Cumprimento de Prazos: É essencial que a(o) CLIENTE forneça todas as informações e documentos necessários em tempo hábil, conforme os prazos e processos estabelecidos no endereço https contador.one/standards, para permitir que a CONTADOR ONE cumpra os prazos legais.
E2 - Consequências do Não Cumprimento: O não cumprimento do item E1 pela(o) CLIENTE pode resultar na não entrega do balanço da empresa, atrasos ou falhas na entrega de relatórios gerenciais, folha de pagamento, escrituração fiscal, obrigações acessórias e apuração de tributos. Isso pode levar a autos de infração, multas e juros contra a(o) CLIENTE. Qualquer retrabalho adicional decorrente desses atrasos poderá ser cobrado como serviço adicional. A CONTADOR ONE não será responsável por consequências decorrentes do envio tardio de documentos pela(o) CLIENTE e mantém o direito ao recebimento de honorários pela disponibilidade de tempo reservado para atender a(o) CLIENTE.
F1 - Início e fim do contrato: O contrato entra em vigor a partir da data da sua assinatura e possuirá prazo indeterminado, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido mediante notificação prévia de 30 dias para que haja tempo de encerrar os serviços do período.
F2 – No caso de abertura de Empresa: Para a abertura de novas empresas, o início da execução dos serviços mensais para efeitos da cobrança recorrente se dará a partir da data de geração do CNPJ da nova empresa.
F3 - Início da Execução para Troca de Contador: A execução dos serviços mensais começa imediatamente após a contratação. Inicialmente, será realizado um diagnóstico abrangente das operações da empresa nas áreas comercial, de fabricação, execução de serviços e financeira, incluindo análise ou criação de um orçamento empresarial. Durante este processo, será revisada a tributação dos últimos 60 meses para identificar possíveis oportunidades decorrentes da complexa legislação tributária brasileira ou de falhas nos processos de negócio. Caso sejam identificadas oportunidades, será realizado um planejamento tributário com o propósito de reduzir os impostos de forma legal e eficaz. Além disso, se forem detectados erros no cálculo de impostos, no cadastro ou em sistemas de gestão, procederemos ao aproveitamento dos créditos tributários correspondentes. O CLIENTE tem a prerrogativa de decidir se a contabilidade, a folha de pagamento ou a apuração do imposto relativo ao mês em que este contrato for assinado serão executados pelo contador anterior, devendo comunicar a decisão de mudança do serviço contábil e a necessidade do distrato.
F4 - Infrações: Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer da parte contratante venha a infringir qualquer cláusula ora convencionada.
G1 – Definição de Mensalidades: A mensalidade dos serviços contábeis foi estabelecida para todos os regimes tributários:
Simples Nacional ou MEI: R$ Valor da Mensalidade Simples para empresas no regime do Simples Nacional e MEI, se aplicável;
Lucro Presumido, Imunes e Isentas: R$ Valor da Mensalidade Presumido para o Lucro Presumido, Imunes e Isentas;
Lucro Real e Arbitrado: R$ Valor da Mensalidade Real para o Lucro Real e Arbitrado.
Atualmente, o regime tributário da empresa é o Seu Regime Tributário e a(o) CLIENTE poderá alterar de acordo com a conveniência da vantagem econômica ou regra legal, pois a CONTADOR ONE analisar a vantagem econômica mensalmente. Os parâmetros utilizados foram definidos nas cláusulas G1.1 à G1.3.
G1.1 - Parâmetros e fatores para Mensuração da Mensalidade: Os honorários foram calculados com base nos seguintes fatores:
Notas de saída: Até Quantidade de notas fiscais de vendas notas fiscais de vendas de produto ou serviço por mês (baixo volume, menor que 200 documentos);
Notas de Entrada: Até Quantidade média de notas fiscais de compras notas fiscais de compra por mês;
Contas correntes: Contabilização de até Quantidade de contas correntes e de adquirentes contas correntes ou de adquirentes;
Folha de Pagamento de Empregados e Pró-Labore: Administração da folha de pagamento ou pró labore de Número de empregados+sócios? empregados ou sócios;
Cupons Fiscais, NF-e , NFS-e e CT-e em grande volume: Volume mensal de cupons fiscais cupons fiscais ou notas padronizadas em grande volume (acima de 200 documentos);
Faturamento: Faturamento médio nos últimos 12 meses de R$ Faturamento médio mensal.
Consultoria Mais Lucro: Consultoria e assessoria: Até X Horas de consultoria de preparação e ajustes e até X Horas de apresentação, planos de ação e implementação: R$ Valor total das horas de consultoria.
G1.2 - Alterações nos parâmetros e fatores: Variações no número de empregados ou sócios resultarão em ajustes para baixo ou para cima nos honorários relacionados ao mês conforme preço por empregado listado no endereço https contador.one/marketplace/folha-de-pagamento-empresarial. Para os demais fatores, um aumento ou redução superior a 30% nos volumes deverá resultar em reajustes nos honorários, visando manter o equilíbrio econômico do contrato, conforme metodologia detalhada na cláusula G1.3.
G1.3 - Para calcular a mensalidade foi utilizada fórmula: [(((Custo de Setup + (Volume x Coeficiente)-Desconto)x Coeficiente de complexidade)+Consultoria Mais Lucro]. O coeficiente monetário não é o preço do serviço, pois nós usamos, por exemplo, o número de empregados para dimencionar a demanda de atendimento, volume de movimentação bancária, entre outras métricas de SLA. O coeficiente de complexidade é 1 para MEI e Simples Nacional. 1,2 para Lucro Presumido e 1,5 para Lucro Real e Arbitrado. O custo de setup foi de Valor Setup e foi considerado um desconto incondicional de R$ Valor do Desconto Incondicional.
G2 – Recuperação dos impostos: A remuneração calculada é de 30% sobre os créditos tributários recuperados descritos na cláusula B4, relativo aos últimos 60 meses.
G3 - Redução dos impostos no caso de atividade pré-existente: Durante os próximos 60 meses a Contador One realizará planejamentos tributários, acompanhará a implementação de projetos operacionais e monitorará os resultados obtidos. Caso a CONTADOR ONE tenha sucesso em reduzir os impostos através de seu planejamento e o CLIENTE aprove e implemente processos operacionais baseados em boas práticas, inteligência contábil, fiscal e de mercado, a CONTADOR ONE será remunerada pelo sucesso na redução dos impostos. Esta remuneração será calculada aplicando um percentual de 30% sobre a redução do imposto obtida das seguintes formas: a) Pela adoção do planejamento tributário; b) Redução do imposto pela descoberta e utilização de novos créditos e incentivos fiscais anteriormente não utilizados. Para isso, o imposto será calculado pelos métodos anterior e atual, devendo ser demonstrada a economia de forma clara e lógica ao CLIENTE. Para esclarecer esta cláusula, a remuneração só ocorrerá se, do ponto de vista econômico, a empresa obtiver um ganho de 70%, ou seja, na prática a empresa não terá uma despesa de 30%.
G4 – Vencimento: Todos os honorários e serviços extras contratados vencerão no Dia do Vencimento da mensalidade e se referem ao mesmo mês para os serviços de contabilidade, folha de pagamento e impostos. No primeiro mês, a mensalidade vencerá no dia da assinatura do contrato e será destinada ao setup de implantação do projeto de planejamento tributário, independentemente de alguns trabalhos ainda serem executados pelo contador anterior. Serviços extras executados durante o mês serão cobrados no mês subsequente.
G5 – Condições e forma de pagamento: O pagamento deve ser realizado via PIX. Atrasos no pagamento resultarão em mora automática, com reajuste pelo índice IGP-M/FGV, calculado "pro-rata-die" desde a data de vencimento até o efetivo pagamento. Haverá incidência de juros moratórios de 1% ao mês ou fração em atraso e multa de 2% sobre o valor devido, além das demais penalidades previstas neste contrato. Na hipótese de disponibilização de modalidades alternativas de pagamento, como cartão de crédito ou boleto, poderão ser acrescidas taxas de serviço ou juros em decorrência do parcelamento.
G6 – Planejamento Tributário na Abertura de Nova Empresa: O Planejamento Tributário eventualmente oferecido no processo de abertura de uma nova empresa, quando economicamente viável, consiste em um subsídio financeiro que a CONTADOR ONE dilui em seus ganhos futuros. O valor de mercado deste serviço pode variar entre R$ 5.000,00 e R$ 200.000,00, dependendo da complexidade envolvida e dos ganhos estimados para o CLIENTE. Este serviço constitui um ativo para o CLIENTE e pode ser contabilizado como tal. Caso o planejamento tributário não esteja incluído em um contrato específico e o CLIENTE rescinda este contrato em um período inferior a 6 meses, será cobrado um valor simbólico de Valor Proporcional à Complexidade do Negócio pelo planejamento tributário realizado.
G7 - Crédito para Abertura de Nova Empresa: O pagamento da primeira mensalidade feito na contratação para abertura de nova empresa será tratado como crédito. Este crédito será aplicado à nova empresa após sua constituição legal, transferindo para ela todos os direitos e obrigações previamente assumidos pela(o) CLIENTE. A nova empresa será solidariamente responsável por todos os compromissos deste contrato, que poderá ser atualizado para refletir a nova entidade como parte CLIENTE.
G8 - Período de Referência da Mensalidades: Os serviços incluídos na mensalidade se referem ao período de vigência deste contrato. Serviços relacionados a períodos anteriores serão tratados como avulsos e tarifados conforme a tabela de preços vigente.
G9 - Despesas com Documentação e Materiais: Despesas com taxas administrativas públicas ou de cartórios, custos de registro, certificados digitais, carimbos e outros materiais relacionados à empresa são de responsabilidade da(o) CLIENTE.
G10 - Ajustes de Custos por Novas Obrigações Tributárias: No caso de surgirem novas obrigações acessórias ou tributos impostos por entidades governamentais, a CONTADOR ONE calculará e repassará os custos adicionais ao CLIENTE, com notificação prévia de pelo menos 30 dias.
G11 - Reajuste: Os honorários serão reajustados anualmente e automaticamente em dezembro, segundo a variação do IGPM dos últimos 12 meses (contados de dezembro do ano anterior a novembro). Se o IGPM for negativo, não haverá correção, considerando a impossibilidade de redução dos salários dos empregados da Contador One.
G12 - Honorário de fechamento do ano: Em dezembro de cada ano será cobrado o equivalente a 1 honorário mensal por conta do Encerramento do Balanço Patrimonial, preenchimento da Rais, elaboração da primeira e segunda parcela do 13º salário, Declaração Anual de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Inventários de Estoque.
H1 - Coleta, Tratamento e Segurança dos Dados: A(O) CLIENTE consente com a coleta e tratamento de seus dados pessoais pela Contador One, em conformidade com a LGPD. O Contratado assegura a proteção dos dados, adotando medidas de segurança adequadas e pode subcontratar o processamento de dados, garantindo a conformidade dos subcontratados com a LGPD.
H2 - Direitos do Titular e Violações de Segurança: A(O) CLIENTE tem o direito de solicitar informações, correções ou exclusão de seus dados pessoais. Em caso de violação de segurança dos dados, o Contratado notificará o Contratante e adotará medidas para mitigar riscos e prejuízos.
H3 - Confidencialidade e Exclusão de Dados: Todas as informações tratadas são confidenciais. A Contador One manterá os dados da(o) CLIENTE pelo tempo necessário para a prestação dos serviços e cumprimento legal, excluindo-os após o término do contrato, exceto quando necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias..
H4 - Uso de Dados para Benchmarking e Análise: O CLIENTE autoriza a Contador One a utilizar de forma anonimizada seus dados para benchmarking e análises estatísticas. O objetivo é aprimorar os serviços, fornecer análises comparativas de mercado e identificar oportunidades e benefícios tanto para o CLIENTE quanto para seus empregados. No caso de benefícios para empregados, estes somente poderão ser ofertados com a anuência do CLIENTE.
H5 - Aplicativo para empregados: Mediante autorização da(o) CLIENTE, documentada por e-mail ou via Portal de Atendimento, poderá ser disponibilizado aos empregados o aplicativo da Thomson Reuters. Este aplicativo fornece acesso individual, mediante senha, aos dados do empregado e à folha de pagamento, dispensando a(o) CLIENTE da obrigação de entregar o holerite fisicamente. Uma vez disponibilizado, o acesso não poderá ser bloqueado ou suspenso.
I1 - Corresponsabilidade dos Sócios: Os sócios da(o) CLIENTE atuam como fiadores solidários e principais responsáveis pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais estipuladas neste contrato.
I2 - Título Executivo: Este contrato é considerado um título executivo extrajudicial, conforme o artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, e serve como documento hábil para protesto em cartório, inclusão no serviço de proteção ao crédito e execução judicial em caso de inadimplência por parte do CLIENTE.
I3 - Foro para Resolução de Disputas e Mediação: Em caso de disputa decorrente deste contrato, as partes se comprometem a buscar primeiramente uma solução através da mediação, com um mediador neutro escolhido em comum acordo. O processo será confidencial e as despesas divididas igualmente. Se a mediação não resolver a disputa em até 30 dias, as partes poderão recorrer a procedimentos judiciais. As partes elegem de forma irrevogável e incondicional o foro da comarca de Londrina, Paraná.
I4 - Assinatura: Nestes termos e para que surta os efeitos legais, após leitura e concordância com as condições destas cláusulas, as partes firmam o presente contrato de prestação de serviços e assinam por meio de assinatura digital, através de serviço de assinatura disponibilizado pela CONTADOR ONE onde fica registrado data, hora e biometria.
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Atuamos em Todo o Brasil e Estados Unidos e adotamos o calendário da Cidade de São Paulo
Contrato de Prestação de Serviços
A Contador One (doravante “nós” ou “Contador One”) se compromete a proteger a privacidade e os direitos dos titulares de dados pessoais e dados empresariais. Nossa política de privacidade estabelece as diretrizes para o tratamento de dados pessoais (como informações de clientes, empregados, sócios, familiares) e dados empresariais (como informações fiscais, contábeis e contratuais), em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Dados pessoais: Informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, como nome, CPF, dados bancários, dados de saúde e outros.
Dados empresariais: Informações relacionadas a pessoas jurídicas, como CNPJ, contratos, registros fiscais e contábeis, e dados operacionais da empresa.
Tratamento: Qualquer operação realizada com dados pessoais ou empresariais, incluindo coleta, armazenamento, modificação, uso, compartilhamento, etc.
Titular: Pessoa natural a quem os dados pessoais se referem.
Controlador de dados: A empresa ou pessoa que toma as decisões sobre o tratamento dos dados pessoais. No caso, a Contador One.
Operador de dados: Pessoa ou entidade que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
A Contador One coleta dados tanto pessoais quanto empresariais, necessários para a execução dos serviços de contabilidade, folha de pagamento, apuração de impostos e outros serviços correlatos:
Dados pessoais:
Identificação pessoal: nome completo, CPF, RG, data de nascimento, telefone, e-mail.
Dados fiscais: dados de imposto de renda, contribuição previdenciária, impostos sobre a folha, entre outros.
Dados de saúde e benefícios: informações de saúde, convênios médicos, informações de segurança no trabalho e outros dados relacionados a benefícios de funcionários.
Dados empresariais:
Identificação da empresa: CNPJ, razão social, endereço, dados bancários da empresa, contratos firmados.
Dados fiscais e contábeis: livros contábeis, registros fiscais, declarações de impostos, demonstrativos financeiros, folha de pagamento, entre outros.
Dados de sócios e familiares: informações de sócios e familiares necessárias para a realização de serviços fiscais e contábeis, quando aplicável.
Coletamos dados pessoais e empresariais diretamente dos clientes, sócios e empregados:
Documentos pessoais e empresariais: Como CPF, CNPJ, documentos de identidade, contracheques, registros fiscais, contratos de trabalho e outros.
Formulários de cadastro: Preenchidos pelo CLIENTE no momento do onboarding ou ao longo da prestação de serviços.
Plataformas de software contábil: Através de sistemas internos para armazenar, processar e gerar relatórios fiscais, contábeis e trabalhistas.
Utilizamos os dados coletados para:
Execução de serviços contábeis, fiscais e trabalhistas: Apuração de impostos, folha de pagamento, auditoria contábil.
Cumprimento de obrigações legais e regulatórias: Envio de declarações fiscais, comunicação com autoridades fiscais e órgãos governamentais.
Fornecimento de relatórios financeiros e fiscais: Entrega de documentos contábeis e de /auditoria conforme requerido.
Processamento de pagamentos e encargos: Como pagamento de tributos e salários, por exemplo.
Podemos compartilhar dados pessoais e empresariais com terceiros sempre que necessário para a execução dos serviços:
Órgãos públicos e autoridades fiscais: Para o cumprimento de obrigações legais.
Bancos e instituições financeiras: Para processamento de pagamentos relacionados à folha de pagamento, análise de crédito, cobrança e impostos.
Provedores de serviços tecnológicos e de TI: Como softwares de gestão contábil, soluções de armazenamento de dados e auditoria.
A Contador One adota medidas técnicas e administrativas para proteger tanto os dados pessoais quanto os empresariais contra acessos não autorizados, alterações ou destruições. Isso inclui:
Criptografia de dados sensíveis.
Controle de acesso restrito aos dados.
Monitoramento contínuo dos sistemas e treinamento da equipe.
Os titulares dos dados pessoais têm os seguintes direitos, conforme a LGPD:
· Acesso: Direito de acessar os dados pessoais que temos.
· Correção: Direito de corrigir dados pessoais incompletos ou incorretos.
· Eliminação: Direito de solicitar a eliminação de dados pessoais, conforme a LGPD.
· Portabilidade: Direito de solicitar a transferência dos dados para outro controlador.
· Revogação do consentimento: O titular pode revogar o consentimento a qualquer momento.
Para dados empresariais, o CLIENTE pode solicitar informações sobre as empresas sob sua responsabilidade, como contratos, documentos fiscais e contábeis.
A Contador One manterá os dados pessoais e empresariais pelo tempo necessário para cumprir as finalidades para as quais foram coletados, ou conforme exigido por lei, como no caso de documentos fiscais e contábeis, que devem ser armazenados por até 5 anos.
Esta política pode ser alterada a qualquer momento para refletir modificações nas práticas da Contador One ou mudanças legais. Qualquer alteração será publicada nesta página com a data da última revisão.

