CNAE inteligente
86.90-9/03 Atividades de acupuntura
Anexo IIIFator RISSServiços
Atividades de acupuntura está classificada no setor Serviços, no Anexo III do Simples Nacional, com sujeição ao Fator R. Há incidência de ISS. Abaixo, a hierarquia oficial do IBGE e a carga tributária por regime.
Hierarquia oficial (IBGE/Concla)
Seção
Saúde humana e serviços sociais
Divisão
Atividades de atenção à saúde humana
Grupo
Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
Classe
Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
Subclasse
86.90-9/03 · Atividades de acupuntura
Carga tributária por regime
Simples Nacional
Anexo aplicávelAnexo III
Fator RSim
Com Fator R, a alíquota migra entre o Anexo III e o Anexo V conforme a folha de pagamento represente 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses.
ISS, ICMS e encargos
ISS2,00% a 5,00%
As alíquotas de Lucro Presumido e Lucro Real desta atividade ainda não foram mapeadas pela nossa equipe fiscal. Fale com um consultor para o cálculo do seu caso.
Perguntas frequentes
O CNAE 86.90-9/03 se enquadra no Anexo III do Simples Nacional, com sujeição ao Fator R: se a folha de pagamento representar 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses, a tributação migra para o Anexo III.
A atividade tem incidência de ISS, com alíquota entre 2,00% e 5,00% conforme o município.
É a subclasse “Atividades de acupuntura”, dentro da classe “Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente”, do grupo “Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente” na Classificação Nacional de Atividades Econômicas do IBGE. Setor: Serviços.
Outros códigos da classe “Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente”
O CNAE certo é dinheiro no caixa.
Escolher a atividade e o regime com a carga tributária na mão evita imposto pago a mais. A gente mostra onde está a economia.